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INFORMAÇÃO: Utilização da Estrada da Meia Serra

Informação da Câmara Municipal de Santa Cruz:

No seguimento dos sucessivos pedidos por parte de alguns pilotos de rali, para a utilização da Estrada da Meia Serra, que liga a ER 202 à ER 203, para testar as viaturas de rali, vimos, por este meio, informar que o Município de Santa Cruz em nada se opõe à sua utilização, desde que os pedidos sejam efetuados atempadamente, de preferência com 15 dias de antecedência do dia pretendido.

Solicitamos que o pedido de autorização contenha os seguintes documentos, de acordo com o ponto 2 do artigo 7.º, do Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de março:
a) Requerimento contendo a identificação da entidade organizadora da atividade, com indicação da data, hora e local em que pretende que a mesma tenha lugar, bem como a indicação do número previsto de participantes;
b) Traçado do percurso, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas;
c) Regulamento da atividade a desenvolver, se existir;
d) Parecer das forças de segurança competentes;
e) Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja a câmara municipal onde o pedido é apresentado. Por ex.: Direção Regional de Estradas ou Municípios.

Devem ainda juntar ao pedido:
Seguro responsabilidade civil;
Cartão de Cidadão dos pilotos;
Informação das matrículas dos viaturas a circular.

Considerando que este tipo de atividade leva ao condicionamento ou encerramento do trânsito, há necessidade de atempadamente, três dias úteis, de informar os munícipes das condicionantes.

[ Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de março .PDF ]

Publicado emNOTÍCIAS, RALIS, RAMPAS

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